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A Justiça Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, condenou uma mulher por sacar indevidamente o benefício assistencial de um falecido durante seis meses consecutivos.
A sentença, publicada pela 2ª Vara Federal no dia 23 de junho, determinou pena de um ano e quatro meses de reclusão, substituída por serviços comunitários e o pagamento de multa equivalente a um salário mínimo. O caso envolveu um prejuízo de mais de R$ 6 mil aos cofres públicos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o titular do benefício morreu em dezembro de 2017 e havia convivido com a ré por aproximadamente um ano. A mulher, mesmo ciente do falecimento, não comunicou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e continuou a realizar os saques entre janeiro e junho de 2018.
Durante a investigação, a acusada negou qualquer envolvimento, alegando que não possuía acesso ao cartão do falecido. Contudo, o Banco do Brasil forneceu imagens de câmeras de segurança que registraram os saques nos caixas eletrônicos. Um laudo prosopográfico confirmou a semelhança entre a mulher filmada e a denunciada.
Além disso, depoimentos de testemunhas reforçaram a acusação: o dono da funerária que cuidou do enterro e uma prima do falecido confirmaram a convivência da ré com o homem. Diante dos elementos apresentados, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito reconheceu a intenção de fraude e a apropriação indevida dos valores por parte da acusada.
A decisão ainda pode ser contestada, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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