
STF inicia depoimentos sobre núcleos da suposta tentativa de golpe
Mais de 100 testemunhas devem ser ouvidas até 23 de julho no inquérito que apura os núcleos 2, 3 e 4 da trama golpista envolvendo aliados de Bolsonaro
O processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode levar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à prisão entrou em sua reta final. A Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou nesta segunda-feira (14) suas alegações finais e sugeriu uma pena de até 43 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
A partir desta fase, os réus – incluindo Bolsonaro – têm prazo para apresentar suas alegações finais. O primeiro a se manifestar será o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada e, por isso, terá um prazo diferenciado para apresentar sua versão. Os demais acusados devem se manifestar em seguida.
Mesmo com o recesso do Judiciário em julho, os prazos seguem vigentes, já que um dos réus, o general Walter Braga Netto, encontra-se preso preventivamente desde dezembro. De acordo com o Código de Processo Penal, nesse tipo de situação, os prazos não são suspensos.
Com todas as manifestações em mãos, caberá à Primeira Turma do STF marcar o julgamento. Esta turma é composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. Caso haja condenação, as penas podem ser fixadas na própria sessão, mas ainda caberá recurso por parte das defesas.
O pedido da PGR chama atenção não apenas pela acusação em si, mas pela inclusão expressa da sugestão de pena – algo incomum, ainda que permitido. Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, a gravidade do caso justifica a condenação máxima.
Para o doutor em Direito Penal Eduardo Milhomens, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em Minas Gerais, a iniciativa da PGR representa uma mudança de postura. “Tradicionalmente, o Ministério Público apenas pede a condenação com base nos fatos. Agora foi além, sugerindo expressamente a quantidade de pena”, explicou.
Milhomens ressalta, no entanto, que a decisão final sobre a pena é de competência do Judiciário, conforme o artigo 59 do Código Penal. “O juiz pode seguir ou não a sugestão. Pode aplicar pena maior, menor ou diferente da proposta”, afirmou o especialista.
Ele destacou ainda que esse tipo de prática tem sido mais recorrente em processos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro, como forma de evidenciar a gravidade dos crimes atribuídos aos acusados.
Agora, o processo segue com a fase das defesas e da manifestação do delator, antes que o julgamento seja finalmente agendado pelo Supremo Tribunal Federal.
Mais de 100 testemunhas devem ser ouvidas até 23 de julho no inquérito que apura os núcleos 2, 3 e 4 da trama golpista envolvendo aliados de Bolsonaro
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