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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu afetar 10 temas para julgamento como recursos repetitivos, entre eles, um que pode mudar a realidade de milhares de trabalhadores que atuam em hospitais, mas fora da área médica. A decisão foi tomada em sessão do Pleno realizada em 30 de junho de 2025.
A pauta inclui a análise sobre o pagamento do adicional de insalubridade a profissionais que, mesmo sem exercerem atividades diretamente ligadas à saúde, permanecem expostos de forma habitual a agentes biológicos. Esse julgamento busca uniformizar entendimentos divergentes que vêm sendo registrados nos tribunais regionais do trabalho.
Outro tema relevante afetado trata do intervalo para recuperação térmica a trabalhadores que entram frequentemente em ambientes frios, como câmaras frigoríficas. Também serão discutidos temas como turnos ininterruptos de revezamento e a caracterização de grupo econômico.
A sistemática dos recursos repetitivos foi criada pela Lei nº 13.015/2014 e está prevista no artigo 896-B da CLT. Segundo esse mecanismo, ao identificar múltiplos processos sobre o mesmo tema, o TST seleciona um caso representativo, julga, e a decisão passa a ser aplicada a todos os processos semelhantes, conforme o artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Dois dos temas afetados envolvem diretamente saúde e segurança do trabalho:
- Adicional de insalubridade: o caso RR-10322-36.2024.5.03.0097 discute se empregados hospitalares, sem funções médicas, mas em contato com agentes biológicos, têm direito ao benefício.
- Intervalo em ambientes frios: processo RRAg-10926-79.2021.5.03.0039 trata do direito ao intervalo do artigo 253 da CLT para quem acessa câmaras frias de forma intermitente.
Hospitais, indústrias alimentícias, frigoríficos e o setor logístico devem ser diretamente impactados pela decisão do TST, que visa dar mais segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Com a afetação, os processos representativos seguem para julgamento pelo Pleno do TST. Enquanto isso, todos os demais casos que tratam dos mesmos assuntos ficam suspensos, aguardando a definição da tese jurídica que deverá ser aplicada de forma uniforme em todo o país.
A relação completa dos temas afetados pode ser consultada no portal oficial do Tribunal Superior do Trabalho.
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