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Há uma década, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) entrou em vigor no país e, desde então, tem sido uma referência importante na garantia de direitos e na construção de uma sociedade mais inclusiva.
Inspirada na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a LBI promoveu uma mudança de paradigma. Para especialistas como Liliane Gonçalves Bernardes, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o avanço mais significativo foi a adoção de um modelo de inclusão centrado nos direitos humanos, que vai além da antiga obrigatoriedade de cotas prevista na Lei nº 8.213/1991.
A legislação passou a exigir das empresas, além da contratação, a criação de condições reais de acessibilidade no ambiente profissional. Isso inclui adaptações físicas e tecnológicas que não representem ônus desproporcional, além de reconhecer que a deficiência não está apenas no corpo, mas na interação com as barreiras do ambiente.
Outro ponto de destaque é a criminalização de atos discriminatórios no ambiente de trabalho. Recusas em contratar, demissões sem justificativa ou impedir promoções por motivo de deficiência agora podem ser penalizados pela legislação.
“A LBI estimula o trabalho com apoio, como mediação de profissionais e uso de tecnologias assistivas, essenciais para garantir a permanência e o desenvolvimento da pessoa com deficiência no emprego”, explicou Liliane Bernardes
Embora os avanços sejam significativos, os desafios persistem. Dados do Ministério do Trabalho revelam que, entre 2009 e 2021, a contratação de pessoas com deficiência no mercado formal cresceu mais de 78%, enquanto o crescimento geral foi de 18%. Minas Gerais se destaca por preencher 60% das vagas reservadas por cota, superando a média nacional de 57,8%.
Ainda assim, segundo Patrícia Siqueira, auditora-fiscal do trabalho em Minas e coordenadora do projeto de inclusão da pasta, o número de auditores é insuficiente para fiscalizar todas as 44 mil empresas obrigadas a cumprir a cota. “Precisamos de mais fiscalização, mas também de uma mudança de mentalidade social e empresarial”, afirmou.
Para muitos, como Lidiane Leal, de 40 anos, a LBI representou a porta de entrada no mercado de trabalho. Cadeirante e nascida sem as duas pernas e o braço direito, Lidiane hoje trabalha como recepcionista na Rede Cidadã, em Belo Horizonte. Ela entrou na organização por meio de um programa de aprendizagem voltado para pessoas com deficiência e foi efetivada em 2024.
“Na empresa há acessibilidade e respeito. Mas no transporte público, minha realidade ainda é muito difícil”, contou Lidiane.
Dados do IBGE mostram que a taxa de ocupação de pessoas com deficiência ainda é bastante inferior à das demais: 26,6% contra 60,7%, apontando uma diferença de mais de 34 pontos percentuais. Essa desigualdade, segundo Liliane, é agravada por barreiras culturais, preconceito e visão distorcida sobre produtividade.
Fernanda Naves, procuradora do Ministério Público do Trabalho, aponta que a principal dificuldade ainda é a barreira atitudinal: “As pessoas com deficiência ainda são vistas como incapazes. É preciso quebrar esse preconceito com campanhas, formação e políticas afirmativas que levem à mudança de cultura dentro das empresas”.
A LBI também provocou alterações na CLT, facilitando a inclusão de aprendizes com deficiência, eliminando limites de idade e flexibilizando exigências escolares. Contudo, especialistas alertam que a inclusão de qualidade ainda depende de maior articulação entre políticas de seguridade social, capacitação profissional e mercado de trabalho.
Enquanto isso, muitos ainda recorrem a benefícios como o BPC, por falta de oportunidades reais de trabalho. “A inclusão plena só será possível quando houver uma ponte concreta entre a formação profissional, reabilitação e o mundo do trabalho”, finalizou Liliane Bernardes.
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