
Deputados mineiros se dividem em votação sobre novos cargos no STF
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Os pagamentos mensais dos Programas de Transferência de Renda (PTR), voltados a vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), começam nesta quinta-feira (10). Os recursos serão destinados a pescadores artesanais e agricultores familiares que sofreram impactos diretos com a tragédia ocorrida em novembro de 2015.
A iniciativa faz parte de um novo acordo de reparação e deve beneficiar aproximadamente 36 mil pessoas, sendo cerca de 22 mil pescadores e 13,5 mil agricultores, residentes em municípios mineiros e capixabas localizados ao longo da bacia do Rio Doce.
Os repasses serão realizados por até 48 meses. Nos primeiros três anos, o valor mensal será de até um salário-mínimo e meio. Já no último ano, o benefício cairá para o valor equivalente a um salário-mínimo. O pagamento será efetuado por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente em contas Poupança do aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários também receberão um cartão de débito físico com a identidade visual do Novo Acordo Rio Doce, disponível nas agências das cidades contempladas.
Os programas estão divididos em duas modalidades: o PTR-Rural, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), abrangendo 49 municípios, e o PTR-Pesca, de responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), presente em 48 localidades. A Caixa atua apenas como agente pagador; o cadastro e a habilitação dos atingidos são realizados pelos ministérios.
A verificação sobre os repasses pode ser feita pelo aplicativo Benefícios Sociais ou pelo Portal Cidadão. Informações adicionais sobre critérios de elegibilidade devem ser consultadas diretamente com os órgãos gestores.
Além do benefício mensal, os atingidos também têm acesso ao programa Agro e Pesca, que oferece uma indenização única de R$ 95 mil, isenta de Imposto de Renda. O pagamento foi direcionado a pescadores e aquicultores familiares que se cadastraram até 4 de junho e cumpriam critérios específicos, como residência em municípios afetados e registros ativos até 2024.
No caso dos pescadores, era necessário possuir Registro Geral da Pesca (RGP) válido até 30 de setembro de 2024 e ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021. Já os aquicultores deveriam apresentar inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), além de residirem próximos ao Rio Doce ou seus afluentes.
Os programas não são cumulativos com outras formas de indenização, como o Programa Indenizatório Definitivo (PID), o PIM-AFE e o Novel.
O rompimento da barragem de Fundão, operada pela mineradora Samarco, ocorreu em 5 de novembro de 2015. A estrutura armazenava rejeitos de mineração e, com seu colapso, liberou um volume massivo de lama que percorreu cerca de 600 km até o litoral do Espírito Santo, deixando 19 mortos, destruindo comunidades inteiras e comprometendo fontes de água, ecossistemas e a subsistência de milhares de pessoas.
Apesar do tempo decorrido, quase uma década após a tragédia, muitos atingidos ainda aguardam reassentamento definitivo e reparações integrais pelos danos sofridos.
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