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Durante reunião realizada nesta terça-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 385/23, que impõe a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios impressos em bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares no estado.
De autoria do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), a proposta argumenta que, embora os cardápios virtuais por QR-Code tenham ganhado espaço durante a pandemia da covid-19 como medida de proteção sanitária, a fase emergencial foi superada, tornando necessária a retomada de opções mais acessíveis à população.
O parlamentar defende que a exigência de smartphones e conexão à internet acaba por excluir parte dos consumidores, especialmente idosos e pessoas com dificuldades tecnológicas. A medida visa garantir maior inclusão e acessibilidade no momento da escolha dos produtos.
O relator da proposta na comissão, deputado Zé Laviola (Novo), apresentou o substitutivo nº 1, que manteve a essência do projeto original e as sanções administrativas previstas com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, mas fez ajustes na técnica legislativa. Uma das alterações foi a exclusão do parágrafo que exigia a fixação de cartazes informando sobre a disponibilidade do cardápio impresso.
Por outro lado, o novo texto acrescentou a possibilidade de os estabelecimentos oferecerem, além do cardápio físico, opções digitais ou soluções tecnológicas, ficando a critério do cliente escolher o formato que preferir. Caso aprovado em plenário e sancionado pelo governador, o projeto entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
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