
Nova regra reduz velocidade máxima em toda a Via Expressa de BH
A partir desta terça-feira (17), limite de velocidade passa a ser de 60km/h em todo o trecho da avenida Presidente Juscelino Kubitschek
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública com o objetivo de padronizar as informações técnicas que constam no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para caminhões e veículos de carga em Minas Gerais.
A iniciativa foi motivada por uma representação feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), após constatações de divergências significativas entre os dados contidos nos documentos e as reais condições dos veículos fiscalizados. Em uma amostragem de 26 licenciamentos analisados, 20 apresentaram falhas nos registros.
Entre os dados inconsistentes, estão a Capacidade Máxima de Tração (CMT), o Peso Bruto Total (PBT) e a Capacidade de Carga Útil (CCU), elementos essenciais para garantir a segurança do transporte e a integridade das rodovias.
De acordo com o MPF, essas irregularidades podem configurar fraudes e também gerar impactos ambientais. A ausência de padronização coloca em risco a segurança dos usuários das vias e dificulta o controle eficiente do transporte de cargas.
O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, responsável pela ação, destacou a urgência de adoção de medidas preventivas. Para ele, a confiabilidade das informações constantes nos CRLVs é essencial para garantir previsibilidade e segurança no trânsito, principalmente no transporte de cargas que exijam respeito aos limites técnicos dos veículos.
A ação solicita à União que adote, no prazo de até 60 dias, uma série de providências, incluindo a publicação de normas para padronização das informações técnicas nos CRLVs, a definição de um órgão responsável pela coleta e atualização desses dados, além da obrigação de fabricantes e modificadores de veículos informarem quaisquer alterações em até 10 dias.
Além disso, o MPF reforça a necessidade de corrigir documentos com informações divergentes, conforme prevê a Resolução nº 882/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o registro e licenciamento de veículos no país.
A normativa exige que os dados referentes a características técnicas dos veículos de carga estejam corretamente refletidos no CRLV, permitindo o controle de peso e contribuindo para a prevenção de acidentes causados por sobrecarga ou inadequações estruturais.
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